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Entenda a nova tributação para fundos exclusivos

O governo editou na última segunda-feira (28/09) a Medida Provisória 1184/23, que prevê a tributação periódica de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”.

O governo editou na última segunda-feira (28/09) a Medida Provisória 1184/23, que prevê a tributação periódica de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”. Os Fundos Exclusivos têm poucos cotistas e são conhecidos como fundos fechados. Eles costumam ter uma gestão personalizada e as alocações podem ser feitas em diversas classes de ativos como Renda fixa, Ações, Fundos Multimercado e outros.

Com a nova medida, os fundos exclusivos também estarão sujeitos ao “come-cotas” nos meses de maio e novembro, ao contrário de serem tributados somente no momento do resgate como anteriormente. Essa tributação semestral pelo IR também impactará o estoque de rendimentos nos fundos até então e poderá ser realizado a partir de maio de 2024. Ainda, caso o cotista opte por antecipar o pagamento do imposto sobre o estoque, a alíquota será reduzida para 10%. Já os eventos societários como cisão, incorporação, fusão ou transformação em fundos passam a ser tributados apenas a partir de janeiro de 2024.

Os rendimentos de FIIs e Fiagros continuarão isentos de IR para pessoa física apenas se possuírem 500 ou mais cotistas e forem listados e negociados em bolsa. A nova medida não altera a tributação dos Fundos de Ações (FIA) e FIPs que cumpram os requisitos da norma e continuam sendo tributados com alíquota de 15%, sem a tributação periódica.

O governo avalia que a MP tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026. Por fim, vale ressaltar que essas alterações promovidas pela MP, ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso nos próximos 120 dias.

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