Conectamos investimentos e soluções financeiras sob uma única estratégia, alinhando cada movimento aos seus objetivos pessoas e empresariais
A Affa Capital nasceu da convicção de que decisões relevantes não deveriam ser tratadas de forma fragmentada ! Fundada por profissionais com sólida experiência no mercado, a AFFA foi estruturada para organizar decisões financeiras com clareza e coordenação, conectando vida pessoal e empresarial sob uma mesma lógica estratégica.
Estruturar decisões financeiras com método e responsabilidade, organizando a vida financeira de indivíduos e empresas de forma coerente com seus objetivos e seu momento.
Organização financeira com direção clara, alinhando crescimento, proteção e planejamento de longo prazo.
Organização financeira com direção clara, alinhando crescimento, proteção e planejamento de longo prazo.
Alinhamos crédito gestão financeira e proteção ao ciclo produtivo do campo, sustentando o crescimento e a continuidade da produção.
Affa na mídia
Nosso time cria recorrentemente diversos materiais didáticos para facilitar o entendimento por parte dos nossos investidores. Confira no botão abaixo
















A AFFA CAPITAL ASSESSORIA DE INVESTIMENTO LTDA., inscrita sob o CNPJ: 47.773.570/0001-88 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM. Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira.