A AFFA Capital nasceu da convicção de que decisões relevantes não deveriam ser tratadas de forma fragmentada!
Ao longo dessa trajetória no setor, tornou-se evidente que muitas decisões financeiras eram conduzidas de forma transacional, sem a proximidade e o acompanhamento que realmente exigem. A criação da AFFA partiu dessa percepção: construir uma estrutura própria, com liberdade para atuar com método, responsabilidade e presença contínua, atendendo clientes da forma como acreditamos que deve ser feito.
Fundada por profissionais com sólida experiência no mercado, a AFFA foi estruturada para organizar decisões financeiras com clareza e coordenação, conectando vida pessoal e empresarial sob uma mesma lógica estratégica.
Em pouco mais de três anos de história, esse modelo se consolidou. Em 2024, alcançou o selo NPS no segundo semestre, reflexo direto da satisfação e confiança dos clientes. Em 2025, fomos reconhecidos como o 7 melhor escritório da Xp investimentos no XP Advisor Awards. No mesmo ano, superamos a marca de R$ 1 bilhão em ativos sob gestão, um marco que representa, acima de tudo, a confiança construída ao longo da trajetória.
Dez/2025
Dez/2025
A AFFA CAPITAL ASSESSORIA DE INVESTIMENTO LTDA., inscrita sob o CNPJ: 47.773.570/0001-88 é uma empresa de Assessoria de Investimento devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários na forma da Resolução CVM 178/23 (“Sociedade”), que mantém contrato de distribuição de produtos financeiros com a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP”) e pode, por conta e ordem dos seus clientes, operar no mercado de capitais segundo a legislação vigente. Na forma da legislação da CVM. Assessor de Investimento não pode administrar ou gerir o patrimônio de investidores. O investimento em ações é um investimento de risco e rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Na realização de operações com derivativos existe a possibilidade de perdas superiores aos valores investidos, podendo resultar em significativas perdas patrimoniais A Sociedade poderá exercer atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, securitário, de previdência e capitalização, desde que não conflitem com a atividade de assessoria de investimentos, podendo ser realizada por meio da pessoa jurídica acima descrita ou por meio de pessoa jurídica terceira.